São elegíveis as seguintes despesas:
- a)As referidas no artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 574/94, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 575/94, no artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio à Renovação e Modernização da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 576/94, e nas alíneas b), c) e d) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 578/94, todas de 12 de Julho;
- b)As relativas a estudos com projectos que visem a melhoria da capacidade de gestão e organização de unidades com carências estruturais nestes domínios;
- c)As referentes a análises, diagnósticos e auditorias de empresas, que incluirão necessariamente as componentes ambientais, sempre que aplicáveis.