São excluídos os projectos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 574/94, nas alíneas b), c) e e) do artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 575/94, e na alínea b) do artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 578/94, todas de 12 de Julho.
Artigo 9.º — Projectos não admissíveis
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995