- 1 -O montante de apoios a conceder no âmbito da reestruturação sectorial das empresas do sector das pescas será de 75% das despesas elegíveis.
- 2 -Os apoios a conceder revestem a forma de subsídios a fundo perdido.
Artigo 10.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995