- 1 -A atribuição dos apoios é antecedida de estudo técnico da situação socioeconómica, na perspectiva global do agregado familiar.
- 2 -O montante a conceder é fixado de acordo com as situações verificadas, dentro dos limites estabelecidos, e tem periodicidade máxima anual.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 19/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2008