- 1 -A residência de apoio moderado assegura os seguintes serviços:
- a)Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
- b)Apoio e orientação nas actividades da vida diária;
- c)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e outros cuidadores;
- d)Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores;
- e)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- f)Cuidados de enfermagem;
- g)Supervisão na gestão da medicação;
- h)Alimentação;
- i)Cuidados de higiene e conforto;
- j)Tratamento de roupa;
- l)Convívio e lazer.
- 2 -Nas situações referidas no n.º 5 do artigo 30.º são assegurados os seguintes serviços:
- a)Apoio e orientação nas actividades da vida diária;
- b)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- c)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- d)Cuidados de enfermagem;
- e)Supervisão na gestão da medicação;
- f)Alimentação;
- g)Cuidados de higiene e conforto;
- h)Tratamento de roupa.
Artigo 31.º — Serviços
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2021
Original
Em vigor de 08/04/2011 a 20/12/2021