A unidade sócio-ocupacional assegura os seguintes serviços:
- a)Apoio e monitorização nas actividades da vida diária;
- b)Apoio sócio-ocupacional;
- c)Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores;
- d)Apoio a grupos de auto-ajuda, incluindo familiares e cuidadores informais;
- e)Apoio e encaminhamento para serviços de formação e de integração profissional;
- f)Promoção de actividades sócio-culturais e desportivas em articulação com a comunidade;
- g)Supervisão na gestão da medicação;
- h)Alimentação;
- i)Convívio e lazer.