A residência de treino de autonomia assegura um conjunto de serviços e intervenções dirigidas à situação específica de cada criança e adolescente:
- a)Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
- b)Actividades psicopedagógicas, de estimulação sócio-cognitiva, lúdicas e culturais;
- c)Actividades de psicoeducação e treino dos familiares e outros cuidadores informais;
- d)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- e)Desenvolvimento de um plano de educação e formação (PEF) no âmbito do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) ao abrigo dos despachos conjuntos, dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalh, n.os 948/2003, de 26 de Setembro, e 171/2006, de 10 de Fevereiro;
- f)Cuidados de enfermagem permanentes;
- g)Acesso a cuidados médicos;
- h)Fornecimento de meios terapêuticos;
- i)Alimentação;
- j)Cuidados de higiene e conforto;
- l)Tratamento de roupa.