- 1 -São critérios de admissão na equipa de apoio domiciliário os seguintes:
- a)Perturbação mental com disfunção psicossocial grave e que, pela sua complexidade actual aliada à falta de recursos específicos, comporta riscos a nível do desenvolvimento e funcionamento global;
- b)Dificuldades acrescidas no processo de transição para a comunidade de origem após internamento pedopsiquiátrico;
- c)Cuidadores com incapacidade psicossocial decorrente, designadamente, de perturbação psiquiátrica crónica, que não lhes permita salvaguardar a evolução favorável da situação clínica da criança e ou adolescente;
- d)Situação psicopatológica com necessidade de supervisão e intervenção reabilitativa em meio natural de vida.
- 2 -São ainda critérios de admissão, cumulativamente:
- a)Aceitação do programa de reabilitação, assinado pelo representante legal e pelo adolescente quando com idade igual ou superior a 16 anos;
- b)Aceitação do termo de pagamento.
- 3 -As crianças e adolescentes que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 não podem ser admitidas na equipa de apoio domiciliário quando apresentem uma situação actual de abuso ou dependência de substâncias psicotrópicas.
Artigo 53.º — Critérios de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2021
Original
Em vigor de 08/04/2011 a 20/12/2021