- 1 -A utilização dos sistemas informáticos para o cumprimento das formalidades declarativas referidas no artigo anterior está dependente da credenciação dos utilizadores no respetivo sistema informático.
- 2 -A credenciação nos vários sistemas informáticos declarativos efetua-se nos termos descritos no sítio de Internet www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.jsp e no respeito das condições gerais estabelecidas na lei, designadamente em sede de identificação, de habilitação para apresentação de declarações à alfândega e, se for caso disso, de poderes de representação.
- 3 -Entende-se por credenciação o conjunto de atos, registos e validações que permite aos utilizadores o acesso aos diversos sistemas informáticos declarativos, habilitando-os ao cumprimento das formalidades declarativas por transmissão eletrónica de dados.
Artigo 2.º — Utilização dos sistemas informáticos declarativos
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