Sempre que por motivos de ordem tecnológica não for possível o cumprimento das formalidades declarativas através de transmissão eletrónica de dados, cabe à AT determinar os procedimentos a adotar.
Artigo 8.º — Indisponibilidade temporária
Vigente desde: 24/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2014