- 1 -Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e ou cujo objeto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia, celebrados por autarquias locais.
- 2 -Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se igualmente aos contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença celebrados por áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/05/2015
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Em vigor desde 26/05/2015