- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete à Inspeção-Geral das Finanças.
- 2 -Os resultados da fiscalização referida no número anterior são comunicados à Direção-Geral das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/05/2015
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Em vigor desde 26/05/2015