O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal com vista à ocupação de postos de trabalho caracterizados pela integração na carreira especial de inspeção, nas áreas de controlo, auditoria, avaliação, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos dependentes ou sob tutela dos membros do Governo responsáveis pela ciência, tecnologia e ensino superior e pela educação previstos no mapa de pessoal da IGEC, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018