A presente portaria estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I. P., da desistência prevista no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 294-B/2020, de 18 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 8-B.º