- 1 -A largura máxima da boca da ganchorra não pode exceder 150 cm quando utilizada na zona ocidental norte e 100 cm quando utilizada na zona ocidental sul e na zona sul.
- 2 -O pente de dentes da ganchorra deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O comprimento dos dentes não pode exceder 55 cm;
- b)O intervalo entre os dentes não pode ser inferior a 1,5 cm.
- 3 -É proibido dotar a ganchorra de qualquer dispositivo em forma de lamina, nomeadamente na parte inferior da armação metálica.
- 4 -Quando dotada de grelha, a distância entre as barras da mesma não pode ser inferior a 8 mm.
- 5 -A malhagem do saco de rede acopulado à armação metálica da ganchorra não pode ser inferior a 25 mm.
Artigo 2.º — Características da arte
Vigente desde: 10/03/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1992