A presente portaria determina, para 2014, um período de interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), que visa melhorar a rentabilidade das embarcações, através de uma utilização programada da quota disponível para Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2014
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Em vigor desde 25/07/2014