- 1 -A estrutura curricular dos cursos de aprendizagem, que consta do anexo i a esta portaria, integra as seguintes componentes de formação:
- a)Sócio-cultural, que contribui para o desenvolvimento da identidade pessoal e de competências sociais, culturais e de utilização das novas tecnologias;
- b)Científica, que visa a aquisição de saberes científicos e de competências estruturantes para o respectivo curso;
- c)Tecnológica, que visa a aquisição de saberes e competências específicos e necessários ao desenvolvimento das actividades inerentes à profissão;
- d)Prática, realizada em contexto de trabalho, que visa o desenvolvimento e a aquisição de conhecimentos e competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o exercício da actividade profissional.
- 2 -A planificação da formação deve articular as diferentes componentes de modo a garantir que as aprendizagens se processam de forma integrada e interdisciplinar.
Artigo 5.º — Estrutura curricular
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Versão 2
Revogado desde 03/02/2022
Original
Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022