- 1 -Considera-se aprovado no ano comum do internato médico o interno que tenha obtido uma classificação de Apto em cada um dos blocos formativos.
- 2 -A classificação da avaliação dos diferentes blocos formativos deve ser formalmente comunicada à direcção do internato do hospital de colocação, que deverá dar conhecimento do resultado da classificação final do interno à respectiva comissão regional dos internatos médicos.
- 3 -A classificação final no ano comum será expressa sob a forma de Apto ou Não apto.
Artigo 13.º — Classificação final
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004