O presente diploma define as comunicações obrigatórias à entidade gestora da mobilidade, bem como os restantes deveres de colaboração dos serviços públicos tendentes a facilitar a execução dos procedimentos legais relativos à colocação, gestão e reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2007
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Em vigor desde 21/11/2007