Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Lei» a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- b)«SME» a situação de mobilidade especial;
- c)«Pessoal em SME» o pessoal em situação de mobilidade especial que não se encontre em exercício de funções;
- d)«EGM» a entidade gestora da mobilidade prevista no artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;
- e)«Sistema» o sistema integrado de gestão e apoio à mobilidade especial, acessível no portal da bolsa de emprego público, que consiste num sistema informatizado que interliga, através das fronteiras interorganizacionais, os vários intervenientes, a informação e os processos para auxiliar o cumprimento das obrigações e a satisfação das necessidades decorrentes da aplicação do regime da mobilidade especial;
- f)«Formulário electrónico» o instrumento em suporte digital, predefinido e normalizado, destinado a recolher ou a difundir informação.