Nos casos em que se verifique a existência de funcionário ou agente do serviço extinto em exercício de funções a título transitório em outro serviço é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 10.º, com as devidas adaptações.
Artigo 12.º — Pessoal em funções em outro serviço
Vigente desde: 21/11/2007
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Em vigor desde 21/11/2007