- 1 -Sempre que pretenda efectuar uma prorrogação do exercício de funções a título transitório do funcionário ou agente, o serviço deve comunicar essa intenção à EGM, mediante o preenchimento de formulário electrónico próprio disponível no sistema, com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo inicial ou da última prorrogação, indicando a duração prevista para o novo período.
- 2 -A EGM deve comunicar, mediante o preenchimento de formulário electrónico próprio disponível no sistema, à secretaria-geral ou departamento governamental de recursos humanos a que o funcionário ou agente se encontra afecto a prorrogação do exercício de funções a título transitório.
Artigo 36.º — Prorrogação do exercício de funções a título transitório
Vigente desde: 21/11/2007
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Em vigor desde 21/11/2007