Alteração ao Regulamento da «Lotaria Instantânea», aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de setembro, 431/2003, de 22 de maio, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 112/2013, de 21 de março, e 148/2013, de 12 de abril.
O artigo 7.º do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de setembro, 431/2003, de 22 de maio, 867/2006, de 28 de agosto, 973/2009, de 31 de agosto, 112/2013, de 21 de março, e 148/2013, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do bilhete premiado;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do bilhete premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -[...]
- 4 -[...]