- 1 -A tarifa de referência aplicável em 2015, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, é de (euro) 95/MWh.
- 2 -Ao valor estabelecido no número anterior acresce o montante de (euro) 10/MWh e de (euro) 5/MWh quando o produtor opte pelo enquadramento da respetiva unidade de pequena produção nas categorias II e III, referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, respetivamente.
Artigo 2.º — Tarifa de referência
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015