- 1 -A tarifa de referência referida no artigo anterior varia consoante o tipo de energia primária utilizada, sendo determinada mediante a aplicação das seguintes percentagens:
- a)Solar - 100 %;
- b)Biomassa - 90 %;
- c)Biogás - 90 %;
- d)Eólica - 70 %;
- e)Hídrica - 60 %.
- 2 -A eletricidade vendida nos termos do número anterior é limitada a 2,6 MWh/ano, no caso das alíneas a) e d) do número anterior, e a 5 MWh/ano no caso das restantes alíneas, por cada quilowatt de potência instalada.
Artigo 3.º — Aplicação da tarifa de referência por energia primária utilizada
Vigente desde: 23/01/2015
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