- 1 -São órgãos do IPSN:
- a)Presidente;
- b)Administrador;
- c)Conselho de Gestão;
- d)Conselho Académico.
- 2 -Poderá designar-se um vice-presidente para coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, a quem delegará competências.
- 3 -No IPSN existe uma comissão de ética, órgão consultivo independente e multidisciplinar, constituído por profissionais de saúde e outros, de âmbito nacional, incumbida de assegurar a proteção dos direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes em ensaios clínicos e em estudos científicos, dotada de competências próprias, tendo em vista a emissão de parecer de caráter ético.
Artigo 15.º — Órgãos
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022