- 1 -O presidente é o órgão superior de governo e de representação do IPSN e é nomeado pela entidade instituidora.
- 2 -A nomeação deve recair sobre um docente ou investigador dos estabelecimentos de ensino da entidade instituidora obrigatoriamente com o grau de doutor.
- 3 -A nomeação pode ainda recair sobre:
- a)Um professor ou investigador de outra instituição nacional ou estrangeira, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 4 -O mandato do presidente é de quatro anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo.
- 5 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído nas suas funções pelo vice-presidente ou por um dos diretores das unidades orgânicas de ensino, a designar em reunião do Conselho de Gestão.
Artigo 16.º — Designação e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
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