O presidente é o responsável pela condução da política de desenvolvimento da instituição, dando cumprimento ao projeto científico, cultural e pedagógico. Compete-lhe:
- a)Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do IPSN;
- b)Representar estatutariamente o IPSN junto de entidades oficiais, de outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica;
- c)Dotar o IPSN de um plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do seu mandato, assim como das linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico;
- d)Outorgar o plano anual de atividades e providenciar o relatório anual de atividades do IPSN a submeter à entidade instituidora para aprovação final;
- e)Aprovar a proposta de orçamento do IPSN e apresentá-lo à entidade instituidora;
- f)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira do estabelecimento de ensino, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos financeiros;
- g)Propor à entidade instituidora a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de departamentos;
- h)Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudo;
- i)Propor, para nomeação pela entidade instituidora, o diretor de unidade orgânica, o diretor de departamento e o coordenador de curso;
- j)Desencadear e homologar as eleições nos órgãos científico-pedagógicos, de acordo com os Estatutos, e dar-lhes posse;
- k)Presidir ao Conselho de Gestão e ao Conselho Académico do IPSN, possuindo voto de qualidade;
- l)Nomear o Provedor do Estudante, ouvido o Conselho Académico;
- m)Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura;
- n)Superintender a gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- o)Homologar o serviço docente proposto pelo diretor da unidade orgânica, e aprovado pelo conselho técnico-científico;
- p)Propor à entidade instituidora, ouvido o Conselho de Gestão, o número de vagas a concurso para os cursos em funcionamento no IPSN;
- q)Apresentar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar;
- r)Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- s)Resolver todas as questões de natureza académica, nomeadamente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente sob responsabilidade de outro órgão ou instância;
- t)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências;
- u)Velar pela observância das leis, Estatutos e regulamentos em vigor;
- v)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, nos Estatutos e regulamento disciplinar;
- w)Tomar as medidas que considere indispensáveis ao bom funcionamento da instituição, nomeadamente as necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação;
- x)Exercer os demais poderes e competências que lhe sejam conferidos pelos regulamentos internos, pelos presentes Estatutos e pela lei.