- 1 -O administrador é o órgão que assegura a interligação entre a entidade instituidora e os órgãos colegiais do IPSN, zelando pelo seu adequado funcionamento, assegurando uma boa gestão administrativa, económica e financeira.
- 2 -O administrador do IPSN é nomeado pela entidade instituidora e exerce as suas funções em dependência direta desta e em colaboração com o Conselho de Gestão, que integra.
- 3 -O mandato do administrador tem a duração de quatro anos.
Artigo 18.º — Designação e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
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