Ao Conselho de Gestão compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o presidente no exercício das suas competências;
- b)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos;
- c)Garantir a boa conservação do património afeto ao IPSN;
- d)Preparar o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades, a outorgar pelo presidente;
- e)Elaborar o orçamento anual do IPSN, com base no plano anual de atividades proposto e propor ao presidente todas as medidas convenientes para a sua boa administração e execução;
- f)Propor a aquisição de equipamento e material necessários ao normal funcionamento do IPSN;
- g)Aprovar a afetação do serviço docente;
- h)Apreciar as propostas de admissão e de cessação contratual do pessoal não docente;
- i)Dar parecer sobre a tabela de emolumentos a aprovar pela entidade instituidora;
- j)Aprovar o calendário letivo, proposto pelo Conselho Académico, ouvido o conselho pedagógico da unidade orgânica;
- k)Exercer as demais diligências necessárias ao bom funcionamento do IPSN que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.