São funções específicas do diretor:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Elaborar o plano anual de atividades da unidade orgânica, com parecer prévio do conselho técnico-científico;
- c)Preparar a proposta de orçamento anual, em parceria com o administrador, e supervisionar a sua execução;
- d)Apresentar o relatório anual das atividades da escola aos órgãos competentes do IPSN para apreciação e aprovação;
- e)Designar os diretores de departamento, a nomear pelo presidente;
- f)Superintender e coordenar as atividades e serviços da unidade orgânica, sem prejuízo das competências da entidade instituidora;
- g)Orientar as atividades científico-pedagógicas, culturais e de investigação da unidade orgânica;
- h)Assegurar a necessária coordenação entre as diferentes atividades administrativas, pedagógicas, científicas e culturais para promover a interligação departamental e a coesão institucional;
- i)Apresentar ao conselho técnico-científico e ao conselho pedagógico as propostas que considere ajustadas e necessárias para o bom funcionamento da escola;
- j)Dar parecer sobre questões de natureza científico-pedagógica e de gestão, que lhe sejam apresentadas pelo presidente do IPSN, mediante parecer dos órgãos científico-pedagógicos;
- k)Zelar pela boa conservação do património da escola, em articulação com o administrador;
- l)Assegurar o apoio necessário à atividade da Provedoria do Estudante;
- m)Proceder à assinatura dos diplomas de conclusão de ciclos de estudos;
- n)Executar, no exercício de competência própria ou delegada, atos emanados do conselho técnico-científico da unidade orgânica;
- o)Propor a afetação do serviço docente;
- p)Propor atividades extracurriculares em respeito pelas diretrizes estabelecidas pela entidade instituidora;
- q)Propor os horários de trabalho e os mapas de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as orientações da entidade instituidora;
- r)Propor a nomeação, promoção ou demissão de pessoal, docente e não docente, assim como a sua afetação e mobilidade pelos diferentes serviços;
- s)Zelar pela execução do regime legal dos presentes Estatutos e dos regulamentos académicos em vigor;
- t)Assegurar o cumprimento dos acordos de cooperação estabelecidos, promovendo uma boa relação interinstitucional;
- u)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos do IPSN.