- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por um máximo de 25 membros, nos seguintes termos:
- a)O diretor da unidade orgânica, que preside. Desde que previsto em regulamento, poderá, em alternativa, ser o órgão a eleger o respetivo presidente;
- b)Representantes dos professores, nos termos do artigo 102.º do RJIES, eleitos pelos seus pares;
- c)Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 2 -A representação dos investigadores dos departamentos da unidade orgânica será assegurada nos termos a definir no regimento do órgão.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração de quatro anos.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico designará, de entre os seus membros, um vice-presidente, cujo mandato terá a duração de quatro anos, cessando, porém, com o do presidente.
- 5 -Ao presidente compete a condução das reuniões bem como a representação oficial do órgão. Em caso de impedimento será substituído pelo vice-presidente.
Artigo 28.º — Composição e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022
Referências (2)
- Artigo 102.º
- Artigo 27.º