- 1 -Os departamentos integram os seguintes órgãos: diretor de departamento; coordenador de curso, e comissão científico-pedagógica.
- 2 -Ao diretor de departamento incumbe:
- a)Assegurar e coordenar a atividade científico-pedagógica e de gestão dos ciclos de estudos integrados no seu departamento;
- b)Propor o plano de atividades e o orçamento anuais;
- c)Promover a formação e atualização pedagógica e científica dos seus docentes;
- d)Fomentar, desenvolver e coordenar a investigação e desenvolvimento tecnológico;
- e)Propor e desenvolver atividades de formação externa e de apoio à comunidade;
- f)Emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de cursos diretamente relacionados com o departamento;
- g)Propor a realização de cursos, conferências, estudos, seminários e outras atividades de interesse didático ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos ou instituições;
- h)Propor a aquisição de material didático, científico e bibliográfico;
- i)Superintender e articular as atividades pedagógicas dos ciclos de estudos integrados no departamento.
- 3 -Ao coordenador de curso compete a coordenação científica, pedagógica e administrativa das atividades de um ciclo de estudos, sendo nomeado para um mandato de quatro anos pelo diretor da unidade orgânica, sob proposta do diretor de departamento, de entre os docentes do IPSN, preferencialmente de carreira.
- 4 -À comissão científico-pedagógica de departamento, presidida pelo respetivo diretor de departamento, compete analisar e definir as políticas específicas de caráter científico e pedagógico a adotar para o curso, integrando representantes do corpo docente e alunos, em termos a definir em regulamento interno do IPSN.
- 5 -As competências específicas de cada um dos órgãos e respetiva articulação funcional serão definidas em regulamento interno do IPSN.
Artigo 38.º — Órgãos dos departamentos e competências
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022