A presente portaria estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2023
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Em vigor desde 04/01/2023