- 1 -Após aprovação são apostos em todas as armas e componentes testados sinais de marca-punção identificativos do Banco Oficial de Provas e dos testes realizados.
- 2 -Quando se verifique, no procedimento de certificação, que existe causa de reprovação suscetível de sanação, o item é devolvido após marcação com o sinal de marca-punção nacional, devendo, após correção, ser submetido a procedimento de certificação autónomo.
- 3 -Quando se verifique, no procedimento de certificação, que existe causa de reprovação insanável é aposto o sinal de marca-punção nacional de reprovação, devendo o artigo ser submetido a procedimento de inutilização, de acordo com as regras em vigor.
Artigo 4.º — Marca-Punção
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024