A Comissão de Segurança Costeira, Criminalidade e Terrorismo é composta pelos representantes da Autoridade Marítima Nacional, da Marinha Portuguesa, da Força Aérea Portuguesa, da Polícia Judiciária, da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, da Polícia Marítima, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da Direção-Geral de Saúde, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, e desenvolve a sua atividade em matéria, prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria, prevenção e repressão da imigração clandestina e segurança da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável.
Artigo 10.º — Comissão de Segurança Costeira, Criminalidade e Terrorismo
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025