A Comissão de Proteção e Preservação do Meio Marinho é composta pelos representantes da Autoridade Marítima Nacional, da Marinha Portuguesa, da Força Aérea Portuguesa, da Guarda Nacional Republicana, da Direção-Geral da Política do Mar, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da Associação dos Portos de Portugal, da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Saúde, e desenvolve a sua atividade em matéria de preservação e proteção dos recursos naturais, preservação e proteção do património cultural subaquático, preservação e proteção do meio marinho, prevenção e combate à poluição, fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos e proteção da saúde pública.
Artigo 9.º — Comissão de Proteção e Preservação do Meio Marinho
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025