- 1 -Compete ao Conselho Coordenador Nacional aprovar e emitir orientações para assegurar a articulação efetiva entre entidades e órgãos de execução do poder de autoridade marítima.
- 2 -Compete ainda ao CCN definir metodologias de trabalho e ações de gestão que favoreçam uma melhor coordenação e mais eficaz ação das entidades e dos órgãos de execução do poder de autoridade marítima nos diversos níveis hierárquicos.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 20/01/2025
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