- 1 -As reuniões das comissões do Conselho Coordenador Nacional só podem iniciar-se à hora marcada com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Na falta do quórum previsto no número anterior, as reuniões realizam-se meia hora depois com qualquer número de membros presentes, salvo se estes, por maioria dos presentes, optarem pelo adiamento para outro dia.
Artigo 22.º — Quórum
Vigente desde: 20/01/2025
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