A Comissão de Segurança Marítima e Portuária é composta pelos representantes da Autoridade Marítima Nacional, da Marinha Portuguesa, do Comandante-Geral da Polícia Marítima, da Associação dos Portos de Portugal, da Direção-Geral de Política do Mar e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e desenvolve a sua atividade em matéria de segurança e controlo da navegação e assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação e de salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo.
Artigo 8.º — Comissão de Segurança Marítima e Portuária
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025