- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima contígua de investimento de 0,5 ha;
- ii)Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a (euro) 3 000;
- iii)Apresentem coerência técnica;
- iv)[Anterior subalínea i).]
- v)[Anterior subalínea ii).]
- vi)Apresentem um PGF, ou comprovativo da sua entrega no ICNF, I. P., quando os investimentos incidam em explorações florestais com área igual ou superior à definida nos PROF, e, nas restantes situações, o PEIF ou um plano de intervenção coerente em consonância com as orientações do POSF;
- b)[...]
- i)Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima contígua de investimento de 0,5 ha;
- ii)Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a (euro) 3 000;
- iii)Apresentem coerência técnica;
- iv)[Anterior subalínea i).]
- v)As ações estejam em consonância com as orientações aprovadas no âmbito dos PMDFCI, a validar pelo ICNF, I. P.;
- vi)Apresentem PGF aprovado, ou comprovativo da sua entrega no ICNF, I. P., quando os investimentos incidam em explorações florestais com área igual ou superior à definida nos PROF e nas restantes situações, um plano de intervenção coerente e em consonância com as orientações do PMDFCI.
- a)[...]
- 2 -A análise da coerência e consonância referida na subalínea v) das alíneas a) e b) do número anterior é realizada pelo ICNF, I. P.
- 3 -[...]
Artigo 12.º — [...]
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