- 1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso.
- 2 -A decisão sobre a exclusão é da competência do presidente do Instituto.
- 3 -Caso a matrícula tenha sido realizada e se confirme uma das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
Artigo 24.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 15/04/2013
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Em vigor desde 15/04/2013