- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
- b)Ficha ENES, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso;
- c)Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 10.º
- 2 -Os titulares de um curso estrangeiro equivalente ao ensino secundário português devem apresentar:
- a)Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
- b)Documento comprovativo da equivalência do curso estrangeiro ao curso de ensino secundário português, incluindo a respetiva classificação final convertida para a escala de 0 a 20 valores;
- c)Documento comprovativo da realização de uma das provas de ingresso a que se refere a alínea b) do artigo 2.º:
- i)Ficha ENES, se se tratar de exames nacionais do ensino secundário português;
- ii)Documento emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior, a requerimento do candidato, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado;
- d)Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 10.º
Artigo 15.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 15/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2013
Referências (3)
- Artigo 10.º
- Alínea b) do Artigo 2.º
- Artigo 20-A.º