- 1 -Os destinatários têm direito a:
- a)Bolsa mensal;
- b)Refeição ou subsídio de alimentação;
- c)Seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Durante a suspensão do contrato não são devidos os apoios previstos no número anterior.
- 3 -O pagamento dos apoios previstos no presente artigo é da responsabilidade da entidade promotora.
Artigo 10.º — Apoios financeiros aos destinatários
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014