Aos destinatários é concedida, em função do nível de qualificação de que são detentores, uma bolsa mensal, nos seguintes termos:
- a)O valor correspondente a 70 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), para os destinatários previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)O valor correspondente a 1,3 IAS, para os destinatários previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º