- 1 -O IEFP comparticipa as despesas da entidade promotora com os destinatários, nos seguintes termos:
- a)Bolsa mensal, financiada a 100 %;
- b)Alimentação;
- c)Prémio do seguro de acidentes pessoais.
- 2 -A comparticipação financeira do IEFP prevista no número anterior é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.
Artigo 13.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014