- 1 -São destinatários da Medida os jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP):
- a)Que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico;
- b)Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
- 2 -São equiparados a desempregados os inscritos no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- 3 -A entidade promotora fica impedida de indicar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
- 4 -As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da seleção pelo IEFP, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Consideram-se ainda elegíveis os destinatários identificados pela entidade promotora que reúnam condições à data da apresentação da candidatura, salvo se a não elegibilidade, na data referida no número anterior, decorrer de incumprimento imputável ao destinatário.
- 6 -Os destinatários apenas podem ser integrados num único projeto, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, a apresentar ao IEFP.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014