Podem candidatar-se à Medida pessoas coletivas de natureza pública ou privada com ou sem fins lucrativos.
Artigo 4.º — Entidade promotora
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014
Podem candidatar-se à Medida pessoas coletivas de natureza pública ou privada com ou sem fins lucrativos.
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