Os modelos de distintivo metálico e de cartão de livre trânsito para a identificação do pessoal indicado no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, são as constantes nos anexos I e II, que são parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º — Distintivo metálico e cartão livre trânsito
Vigente desde: 15/04/2021
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