O modelo do cartão de identificação dos trabalhadores a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, é o que consta no anexo III da presente portaria, da qual é parte integrante.
Artigo 3.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 15/04/2021
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